Meia Entrada
Para eventos em todas as cidades do Brasil - Legislação federal
Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:
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Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
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União Nacional dos Estudantes (UNE)
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União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
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Entidades estaduais e municipais
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Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)
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Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior
Com os seguintes requisitos:
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Nome completo e data de nascimento do estudante;
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Foto recente do estudante;
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Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
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Grau de escolaridade;
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Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:
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Boleto Bancário;
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Declaração escolar;
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Bilhete escolar;
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Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;
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Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.
Importante:
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O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte, quando você não for mais estudante, o acesso será permitido.
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Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da lei 9394/96.
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Caso tenha solicitado a CIE e após a aprovação, a carteirinha estiver em processo de confecção ou envio, o documento provisório poderá ser apresentado. Para ter acesso, entre em contato diretamente com o atendimento do site ou entidade cuja solicitação foi feita. Protocolos de solicitação não serão aceitos.
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Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentaçãoda Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Importante: o uso do cordão com girassol não substitui a apresentação de documentos comprobatórios quando solicitados.
Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Informações importantes:
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A validação do documento de comprovação da meia-entrada é feita apenas presencialmente.
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O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante.
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O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.
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Caso tenha comprado o ingresso "meia" errado, se estiver dentro do prazo de 7 dias após a compra feita pela internet e 48 horas antes do evento, é possível solicitar o cancelamento de compra entrando em contato com nossa equipe através do formulário de contato. Ingressos comprados em pontos de venda físicos não podem ser cancelados.
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Caso não possa utilizar os ingressos por não ter direito à meia-entrada conforme descrito no ingresso, você pode ceder seu ingresso para parentes ou amigos que tenham direito ao benefício. Porém, é imprescindível que a pessoa que utilizar o ingresso apresente o documento que comprova que ela tem direito ao benefício.
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A concessão da meia-entrada aos beneficiários regulados pelo Decreto Federal 8.537 de 2015 fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.